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Resolução 282/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Orçamento da Assembleia da República para 1982.

Texto do documento

Resolução 282/81
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1982, a anexar ao Orçamento Geral do Estado.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.


Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1982
Publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado para 1982, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 32/77

Receita
Corrente ... 774000000$00
De capital ... 76000000$00
Total ... 850000000$00
Despesa
Corrente ... 774000000$00
De capital ... 76000000$00
Total ... 850000000$00
Desenvolvimento do orçamento da receita para o ano económico de 1982
(ver documento original)
Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1982
(ver documento original)
Verbas não sujeitas em 1982 às regras do regime duodecimal
02.00 - 2 - Abonos diversos - Numerário.
02.00 - 3 - Deslocações - Compensação de encargos.
02.00 - 5 - Transportes e comunicações.
06.00 - Abonos diversos - Numerário.
09.00 - Abonos diversos - Espécie.
10.02 - Encargos com a saúde.
14.00 - Deslocações - Compensação de encargos.
27.00 - Bens não duradouros - Outros.
28.00 - Aquisição de serviços - Encargos das instalações.
29.00 - Aquisição de serviços - Locação de bens
30.00 - Aquisição de serviços - Transportes e comunicações.
31.00 - Aquisição de serviços - Não especificados.
47.00 - Investimentos - Edifícios.
52.00 - Investimentos - Maquinaria e equipamento.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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