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Resolução 177/81, de 17 de Agosto

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Sumário

1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1981.

Texto do documento

Resolução 177/81
1.º ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1981
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 1.º orçamento suplementar para o ano económico de 1981.

Aprovada em 15 de Maio de 1981.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.


1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio

Resumo
Receita
Ordinária:
Corrente ... 634840000$00
De capital ... 12000000$00
Total ... 646840000$00
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 692667310$00
De capital ... 30652609$30
Total ... 723319919$30
Despesa
Ordinária:
Corrente ... 634840000$00
De capital ... 12000000$00
Total ... 646840000$00
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 692667310$00
De capital ... 30652609$30
Total ... 723319919$30
(ver documento original)
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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