Resolução 177/81
1.º ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1981
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 1.º orçamento suplementar para o ano económico de 1981.
Aprovada em 15 de Maio de 1981.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.
1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio
Resumo
Receita
Ordinária:
Corrente ... 634840000$00
De capital ... 12000000$00
Total ... 646840000$00
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 692667310$00
De capital ... 30652609$30
Total ... 723319919$30
Despesa
Ordinária:
Corrente ... 634840000$00
De capital ... 12000000$00
Total ... 646840000$00
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 692667310$00
De capital ... 30652609$30
Total ... 723319919$30
(ver documento original)
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.