Declaração de Retificação n.º 82/2020
Sumário: Retifica o Despacho 10655/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 19 de novembro de 2019.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 10655/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 19 de novembro de 2019, a p. 23, retifica-se que onde se lê:
«a contar de 16 de agosto de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 9301492 cabo M José Manuel Viegas Martins.»
deve ler-se:
«a contar de 31 de julho de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 905290 cabo M Guilherme Oliveira dos Santos.»
Onde se lê:
«a contar de 4 de setembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 126988 cabo M Rui Manuel André dos Santos Cabral.»
deve ler-se:
«a contar de 16 de agosto de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 9301492 cabo M José Manuel Viegas Martins.»
Onde se lê:
«a contar de 15 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 9334104 cabo M Hélder Cardoso Spencer.»
deve ler-se:
«a contar de 4 de setembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 126988 cabo M Rui Manuel André dos Santos Cabral.»
Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.
15 de janeiro de 2020. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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