Resolução 65/82
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular de Angola entre os dias 15 e 19 de Abril.
Aprovada em 13 de Abril de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.