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Resolução 65/82, de 20 de Abril

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Sumário

Dá o assentimento à viagem, oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular de Angola entre os dias 15 e 19 de Abril.

Texto do documento

Resolução 65/82
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular de Angola entre os dias 15 e 19 de Abril.

Aprovada em 13 de Abril de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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