NIF e designação da entidade adjudicante:
506881784 - Município de Mirandela
CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO QUIOSQUE SITUADO NO PARQUE DO IMPÉRIO, EM MIRANDELA.
1. Entidade Adjudicante: Município de Mirandela.
2. Modalidade e objeto do concurso: Concessão de exploração de Quiosque situado no Parque do Império, em Mirandela.
3. As propostas deverão ser entregues até às 17,30 horas, do 15.º dia a contar da data da publicação no Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Subunidade Orgânica de Expediente, Património e Arquivo da Câmara Municipal de Mirandela, sita no r/chão do Edifício dos Magistrados, na Travessa da Praça 5 de Outubro, n.º 73, em Mirandela, podendo ainda ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para o Largo do Município, 5370-288 Mirandela, devendo dar entrada na Câmara Municipal até ao dia fixado anteriormente, sob pena exclusão do concurso.
4. Documentos que constituem a proposta: Os que vêm referidos no n.º 5 do Programa do Concurso.
5. Valor a pagar pelo direito de exploração: O valor a pagar pelo direito de exploração do Quiosque do Parque do Império - Mirandela, é de 250,00 euros (duzentos e cinquenta euros), acrescido do IVA, à taxa legal em vigor.
6. Prestação mensal: O valor base de licitação da prestação mensal é de 100 euros (cem euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
7. Critério de adjudicação: A adjudicação será feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa para o Município de Mirandela, determinada pela modalidade da avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, concretizando-se através do valor mais elevado proposto pela prestação mensal.
8. Ato público do concurso: O ato público de abertura das propostas do concurso terá lugar no Salão Nobre da Câmara Municipal de Mirandela, pelas 10,00 horas, no dia útil subsequente à data limite para apresentação das propostas.
9. Ao ato público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes possuidores de procuração com poderes especiais para o ato, os quais deverão identificar-se perante o Júri com o respetivo cartão do cidadão e/ou bilhete de identidade e só eles poderão intervir no ato público.
10. Prazo pelo qual é cedido o direito de exploração: A concessão da exploração do quiosque é feita pelo prazo de cinco anos.
11. Outras condições: As demais condições para a "Concessão de exploração de Quiosque situado no Parque do Império, em Mirandela", constam das peças procedimentais do concurso.
12. Consulta/fornecimento da documentação do concurso (Programa de Procedimento e Caderno de Encargos): O processo está disponível no Serviço de Património Municipal da Câmara Municipal, sito no r/chão do Edifício dos Magistrados, na Travessa da Praça 5 de Outubro, n.º 73, em Mirandela, onde pode ser consultado todos os dias úteis, das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas, desde a data de publicação do respetivo anúncio, até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
24 de janeiro de 2020
A Presidente da Câmara Municipal de Mirandela;
Júlia Maria de Almeida e Sequeira Rodrigues
312957833