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Aviso (extrato) 1542/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1542/2020

Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2018 de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 26 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República e Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho de acordo com as seguintes referências:

2 - Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

2.1 - Referência A - 5 (cinco) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Motorista de Pesados).

2.2 - Referência B - 10 (dez) Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Cantoneiro de Limpeza).

2.3 - Referência C - 1 (um) Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Eletricista).

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal:

3.1 - Referência A - 5 (cinco) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Motorista de Pesados)

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Conduz veículos de elevada tonelagem, procedem ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades do serviço. Preenche e entrega diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Colabora nas operações de carga e descarga. Examina o veículo antes, durante e após o trajeto, tendo o cuidado na colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos. Assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Abastece a viatura de acordo com as regras do serviço. Cumpre as regras gerais de condução de carga e outros de acordo com a legislação em vigor. Toma em atenção normas de prevenção de acidentes; Reportar diariamente todas as folhas de obra aos encarregados; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.

3.2 - Referência B - 10 (dez) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Cantoneiro de Limpeza).

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Procede a remoção e recolha de lixos/resíduos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas; sarjetas; Lavagem das vias, parques e espaços públicos; Limpeza de chafariz; Remoção de Lixeiras: Extirpação de ervas; tarefas e trabalhos de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento dos serviços. Assegurar a guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, ferramentas e utensílios sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à limpeza manutenção e reparação dos mesmos. Manuseamento de equipamentos manuais ou elétricos. Presta auxílio se necessário ao serviço de águas residuais domésticas e pluviais. Executar outras funções que não descritas, desde que solicitado por um dos seus superiores hierárquicos dentro das suas competências;

3.3 - Referência C - 1 (um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Funções de Eletricista).

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Instalar, conservar, reparar circuitos e aparelhagem elétricas; Saber ler assuntos relacionados com a atividade desenvolvida por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; Cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos, ou de força motriz; Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar as deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso aparelhos de deteção e de medida; Desmontar se necessário determinados componentes da instalação; Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder a respetiva montagem, pelo que deve utilizar as respetivas ferramentas; Possuir carta de condução; Colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão, normal, baixa tensão específica e média tensão; Substituir órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; Reportar diariamente todas as folhas de obra aos encarregados; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Habilitações Literárias exigidas:

Referências A-B-C, escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho é a seguinte:

Para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade;

Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 até 31 de dezembro de 1980 é exigido o 6.º ano de escolaridade;

Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 até 31 de dezembro de 1994 é exigido o 9.º ano de escolaridade;

Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade.

5 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6 - Outros requisitos de admissão:

6.1 - Referência A é exigido:

a) Carta de Condução de Pesados (categoria C).

b) Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) válido.

c) Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válida.

7 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a publicação integral do presente aviso contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, constam de oferta publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt - a ocorrer após a publicação do presente aviso no Diário da República. Podendo ser consultada informação no sitio da Internet destes Serviços Municipalizados em (www.smas-caldas-rainha.pt), Recursos Humanos - Concursos de Pessoal.

13 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

312919536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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