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Despacho (extrato) 1330/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de cinco anos com Pedro Centeno Moreira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1330/2020

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de cinco anos com Pedro Centeno Moreira.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.08.2019, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de 5 anos, com Pedro Centeno Moreira, como Professor Adjunto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, na redação dada pela Lei 65/2017, de 9 de agosto, com efeitos a partir de 02.10.2018, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de Dedicação Exclusiva.

14 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente do IPL, Professor Doutor António José da Cruz Belo.

312922613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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