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Portaria 23/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio

Texto do documento

Portaria 23/2020

de 29 de janeiro

Sumário: Alteração à Portaria 150/2017, de 3 de maio.

Com a constituição do XXII Governo Constitucional, a Administração Pública passou a integrar uma área governativa própria, em conformidade com os Decretos do Presidente da República n.os 60/2019, 61/2019, 62/2019, de 26 de outubro.

Tendo em conta a teleologia dos pareceres emitidos pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), depois sujeitos a homologação ministerial, é de toda a conveniência que o membro do governo responsável pela Administração Pública também tenha uma palavra relativamente à substância da relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o empregador público, no que se refere à correspondência das funções exercidas a uma necessidade permanente, bem como à adequação do vínculo jurídico às funções exercidas, já que anteriormente a área governativa das Finanças abarcava também a Administração Pública.

Neste momento já são poucas as CAB que ainda não esgotaram a sua missão, bem como serão provavelmente poucas as deliberações a tomar pela Comissão Coordenadora, pelo que só relativamente àquelas e a esta se coloca a necessidade de adaptar a respetiva composição.

Relativamente aos pareceres aprovados pelas CAB, embora a maioria já tenha sido homologada pelos membros do Governo competentes, justifica-se que o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública passe a intervir nas homologações futuras.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, articulado com o disposto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 150/2017, de 3 de maio

Os artigos 4.º, 9.º e 15.º da Portaria 150/2017, de 3 de maio, alterada pela Portaria 331/2017 de 3 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - É constituída uma Comissão Coordenadora, que integra os membros presidentes das CAB, um representante do membro do Governo responsável pela área das Finanças, um representante do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, um representante do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e um representante de cada uma das estruturas sindicais referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, que aprecia na generalidade as questões que sejam comuns a duas ou mais Comissões, podendo adotar diretivas sobre as mesmas.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 15.º

[...]

Os pareceres da CAB são submetidos a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da respetiva área governativa.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A partir da entrada em vigor da presente portaria:

a) O disposto nos artigos 4.º e 9.º produz efeitos em relação às Comissões de Avaliação Bipartida que não tenham concluído os seus trabalhos, bem como à Comissão Coordenadora;

b) O disposto no artigo 15.º produz efeitos em relação a pareceres das Comissões de Avaliação Bipartida que não tenham sido homologados pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 9 de janeiro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 7 de janeiro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de dezembro de 2019.

112961453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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