Sumário: Homologa as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referentes ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar.
Na sequência do desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento aberto pelo Aviso 20664-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, 2.º Suplemento, de 23 de dezembro, torna-se público que, por deliberação de 27 de janeiro de 2020, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foram homologadas as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referentes ao procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, para as referências abaixo indicadas.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e mais recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, tornam-se públicas, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, as listas unitárias de ordenação final do procedimento aqui em causa, incluindo, quando aplicável, a lista dos candidatos excluídos e respetiva fundamentação, informação esta também disponível, para consulta, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na sua página eletrónica, na área reservada aos «Concursos do SNS».
Conforme previsto no artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de janeiro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
ANEXO
Cardiologia
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Cardiologia Pediátrica
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Cirurgia Cardíaca
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Cirurgia Torácica
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
Pneumologia
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
Não houve candidatos excluídos.
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