Aprovada em 22 de Maio de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
dre.tretas.org
Aprovada em 22 de Maio de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Uniformiza jurisprudência contraditória no seguinte sentido: no actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente (Proc. nº 881/2007).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/39851/resolucao-177-80-de-31-de-maio