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Resolução 164-B/80, de 13 de Maio

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Sumário

Assentimento à viagem oficial do Presidente da República a Itália e ao Estado do Vaticano.

Texto do documento

Resolução 164-B/80

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República a Itália e ao Estado do Vaticano, entre os dias 14 e 17 do corrente mês de Maio.

Aprovada em 8 de Maio de 1980.

Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/13/plain-39849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39849.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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