Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de um assistente técnico.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizada em 12 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, cumpridos os requisitos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador:
José António Pratas Lopes, carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com o vencimento 683,13 euros.
30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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