Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 11 de dezembro de 2019 e da deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2019, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º e 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva da mobilidade na Câmara Municipal da Murtosa, da trabalhadora Maria da Luz Soares Gonçalves Mendes, da carreira e categoria de Assistente Técnica, considerando que se encontram reunidos todos os requisitos e as seguintes informações:
a) Entidade de origem: Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal;
b) Posição remuneratória: 4.ª;
c) Nível remuneratório: 9;
d) Consolidação com efeitos a: 01-01-2020;
e) Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eng. Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
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