Despacho 1189/2020, de 27 de Janeiro
Alteração das áreas disciplinares para efeito de concursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Despacho 1189/2020
Sumário: Alteração das áreas disciplinares para efeito de concursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
1 - Nos termos do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, o Colégio de Diretores da Universidade Nova de Lisboa, na reunião de 21 de março de 2019, aprovou a alteração à lista de áreas disciplinares, para efeito de concursos, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, que se publica em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho revoga e substitui o n.º 2.9 do Anexo ao Despacho 8026/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 116, de 20 de junho, acrescentando ainda o n.º 2.15.
8 de janeiro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
ANEXO
1 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.4 - [...]
2.5 - [...]
2.6 - [...]
2.7 - [...]
2.8 - [...]
2.9 - História:
História Antiga;
História Medieval;
História Moderna e da Expansão Portuguesa;
História Contemporânea.
2.10 - [...]
2.11 - [...]
2.12 - [...]
2.13 - [...]
2.14 - [...]
2.15 - Arqueologia
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
312909492
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3984758.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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