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Despacho 1188/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, como coordenadora da Divisão Académica do Instituto de Educação, da mestre Andreia Filipa Duarte Rosado

Texto do documento

Despacho 1188/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, como coordenadora da Divisão Académica do Instituto de Educação, da mestre Andreia Filipa Duarte Rosado.

Considerando que o cargo de Coordenador da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, previsto na subalínea i) da alínea b) do artigo 1.º do Anexo B dos seus Estatutos, se encontra vago;

Considerando que o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau é efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, designo, em regime de substituição, no cargo de Coordenadora da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa a Mestre Andreia Filipa Duarte Rosado, Técnica Superior do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2020, cessando, na mesma data, o exercício de funções no cargo anterior.

6 de janeiro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.

312909549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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