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Declaração 9/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Redução da ZNA IP7 - Alta de Lisboa

Texto do documento

Declaração 9/2020

Sumário: Redução da ZNA IP7 - Alta de Lisboa.

Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa e após pronúncia da Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de CD de 16/12/2019, deliberou aprovar ao abrigo do n.º 14 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado em anexo à Lei 34/2015 de 27 de abril, o Plano de Alinhamentos que estabelece a redução da zona de servidão non aedificandi do lado esquerdo do IP7, entre os km 1+666 e 3+980, conforme peça desenhada abaixo.

2 - A zona de servidão non aedificandi do lado esquerdo do IP7, entre os km 1+666 e 3+980, a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, é a que consta da planta desenhada abaixo.

16 de dezembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.

ANEXO

1 planta (a cores) com identificação da área a desafetar da zona non aedificandi do lado esquerdo do IP7, entre os km 1+666 e o 3+980

(ver documento original)

312910585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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