Sumário: Redução da ZNA IP7 - Alta de Lisboa.
Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa e após pronúncia da Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de CD de 16/12/2019, deliberou aprovar ao abrigo do n.º 14 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado em anexo à Lei 34/2015 de 27 de abril, o Plano de Alinhamentos que estabelece a redução da zona de servidão non aedificandi do lado esquerdo do IP7, entre os km 1+666 e 3+980, conforme peça desenhada abaixo.
2 - A zona de servidão non aedificandi do lado esquerdo do IP7, entre os km 1+666 e 3+980, a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, é a que consta da planta desenhada abaixo.
16 de dezembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO
1 planta (a cores) com identificação da área a desafetar da zona non aedificandi do lado esquerdo do IP7, entre os km 1+666 e o 3+980
(ver documento original)
312910585