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Resolução 122/80, de 9 de Abril

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Sumário

Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 513-Y/79, de 27 de Dezembro (formalidade do visto dos processos pelo Tribunal de Contas).

Texto do documento

Resolução 122/80

Recusa de ratificação do Decreto-Lei 513-Y/79, de 27 de Dezembro

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 172.º da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei 513-Y/79, de 27 de Dezembro (formalidade do visto dos processos pelo Tribunal de Contas).

Aprovada em 20 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/09/plain-39845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Y/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece disposições relativas à formalidade do visto dos processos pelo Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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