Portaria 77/92
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Kinshasa, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1991, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Kinshasa:
1 vice-cônsul (ver nota a);
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete;
3 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
2 secretários de 3.ª classe (ver nota b);
1 motorista;
1 porteiro;
2 contínuos;
2 guardas;
1 jardineiro;
4 auxiliares de serviço.
(nota a) Lugar a extinguir quando vagar.
(nota b) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.