Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 301/1991, 4º Suplemento, Série I-A de 1991-12-31.
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Data:
1991-12-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Declaração de rectificação 265/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 442/91, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «O Código do Procedimento Administrativo
entra em vigor seis meses após a data de publicação do presente diploma» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/12/31/plain-39828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/39828.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2013-02-15 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
5/2013 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência:instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados.
(Processo n.º 165/10.3TTFAR.E1-A.S1)
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