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Regulamento 64/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Cartão-Jovem Municipal

Texto do documento

Regulamento 64/2020

Sumário: Regulamento do Cartão-Jovem Municipal.

José Manuel Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, torna público, que por deliberação do executivo municipal de 24 de maio de 2018 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2018 foi aprovado o Regulamento do Cartão-Jovem Municipal.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final do Regulamento do Cartão-Jovem Municipal, o qual entrará em vigor 5 dias após a presente publicação, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-pesoregua.pt.

13 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Gonçalves.

Regulamento do Cartão-Jovem Municipal

A criação do Cartão-Jovem Municipal tem como objetivo conceder benefícios, isenções e descontos na utilização, compra de bens, produtos e serviços públicos e privados, existentes no concelho do Peso da Régua, bem como colocar à disposição dos jovens um utensílio que funcione como veículo de informação, divulgação e promoção capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias, em volta da cidade e do seu comércio tradicional.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Cartão-Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre o Município do Peso da Régua e a Movijovem, com logótipo da cidade e pretende garantir vantagens económicas, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da Autarquia que visem o bem-estar, realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi publicitado no site institucional do município o início do procedimento da elaboração do Projeto do Regulamento do Cartão-Jovem Municipal do Peso da Régua bem como o prazo para constituição de interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

O referido Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 24 de maio de 2018 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada a 27 de junho de 2018.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Concelho do Peso da Régua.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem como objeto a criação do Cartão-Jovem Municipal dirigido aos jovens residentes no concelho do Peso da Régua, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos.

2 - O presente regulamento define os objetivos, as condições de acesso ao Cartão-Jovem Municipal, bem como os procedimentos a adotar para a atribuição do mesmo.

3 - Este Cartão será Co-Branded (dupla marca), ou seja, de um lado Cartão-Jovem (nacional) e do outro será o Cartão-Jovem Municipal.

Artigo 3.º

Validade do Cartão-Jovem Municipal

1 - O Cartão-Jovem Municipal deverá ser renovado anualmente, sendo válido a partir do momento em que é adquirido, caducando no dia em que o utente fizer 30 anos.

2 - O Cartão-Jovem Municipal é válido em todo o concelho e deverá ser adquirido nos serviços de ação social da Câmara Municipal do Peso da Régua ou em local a designar.

3 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.

4 - Aos titulares do Cartão-Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue um exemplar do Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respetivo guia de descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto e toda a informação disponibilizada pela Movijovem, relativamente às vantagens gerais do Cartão-Jovem fora do território do Município.

Artigo 4.º

Emissão e custos

1 - O Cartão-Jovem Municipal será emitido pelo Município do Peso da Régua e terá o custo de 10 (dez) euros.

2 - As receitas de venda do Cartão-Jovem Municipal reverterão a favor da Câmara Municipal.

3 - O Cartão-Jovem Municipal resulta de uma parceria entre o Município do Peso da Régua e a Movijovem, formalizada através de protocolo celebrado entre ambas as entidades.

Artigo 5.º

Objetivos e Vantagens

1 - O objetivo da criação do Cartão-Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

2 - O Cartão-Jovem Municipal concederá descontos nas infraestruturas e nos equipamentos municipais discriminados no anexo 1 publicado no presente regulamento, bem como em outros que posteriormente venham a ser acrescentados.

3 - O Cartão-Jovem Municipal do Peso da Régua concederá descontos a nível local e ainda benefícios previstos no guia do Cartão-Jovem geral.

Artigo 6.º

Generalidades

1 - Todos os portadores do Cartão-Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que permitirá a tradução das preferências e aspirações dos jovens, bem como possibilitará a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais abrangidas pela proteção de Dados Pessoais e Nominativos.

2 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir, e que por via disso procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de descontos e/ou ofertas, deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal do Peso da Régua.

3 - As vantagens do Cartão-Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com exceção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor e não é cumulativo com outras promoções, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários.

Artigo 7.º

Locais de Utilização

1 - O Cartão-Jovem Municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal ou por outra entidade legalmente autorizada.

2 - O Cartão-Jovem Municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos do Município do Peso da Régua, constantes no anexo 1 do presente regulamento, bem como outros aderentes ao projeto.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade

1 - O Cartão-Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado; as vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão, e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.

2 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o Cartão-Jovem Municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem ser conveniente.

Artigo 9.º

Atribuição e/ou Utilização fraudulenta

1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão-Jovem Municipal, as empresas, associações e outras entidades aderentes podem reter o título comunicando, imediatamente o facto, ao Município do Peso da Régua.

2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão-Jovem Municipal, devem comunicá-lo de imediato ao Município do Peso da Régua

3 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha efeito a concessão do cartão, implicam a interdição do acesso por um período mínimo de três anos.

4 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.

Artigo 10.º

Adesão

1 - Os documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão-Jovem Municipal são:

a) Cartão de Cidadão;

b) Duas fotografias;

c) Formulário próprio a preencher;

d) Atestado de residência, emitido pela junta de freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio.

2 - Poderá ser feito um pré-registo no site da Câmara Municipal - quando o serviço estiver disponível - sendo, no entanto, necessário entregar os documentos a anexar ao processo, no prazo de 5 dias úteis a contar do mesmo.

Artigo 11.º

Parcerias com outras entidades

Podem aderir ao Cartão-Jovem Municipal, como parcerias, as entidades, que através de protocolo celebrado com o Município do Peso da Régua, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços no concelho.

Artigo 12.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

(ver documento original)

312932771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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