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Edital 147/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade

Texto do documento

Edital 147/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade.

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de outubro de 2019, aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade, o qual se anexa ao presente Edital.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando o referido Regulamento em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

3 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade

Preâmbulo

Tendo em conta as elevadas taxas de desemprego que se verificavam em 2014 e que se previa que continuassem a existir, o Município de Cantanhede decidiu instituir uma medida que ajudasse a contrariar essa tendência, através da criação de apoios à empregabilidade atribuídos a empresas sediadas na área do Município;

Para o efeito criou um Regulamento específico onde estabeleceu as condições de acesso aos apoios e os procedimentos para tal;

O referido Regulamento Municipal terminou a sua data de vigência no final do mandato anterior, ou seja, em 2017, sendo certo que abrangeu ainda as candidaturas apresentadas nesse ano e que receberam o apoio já em 2018;

Desde essa data o desemprego tem vindo a diminuir, mantendo-se hoje, segundo indicações da OCDE e do INE, na ordem dos 6,7 %;

No entanto, o denominado desemprego jovem - idade inferior a 25 anos e que abrange essencialmente recém-licenciados, mantém-se mais elevado, com taxas que rondam os 16,5 %;

Face ao ainda elevado desemprego jovem que se verifica, o Município de Cantanhede não pode ficar indiferente ao problema e deve continuar uma estratégia para a promoção do emprego e na dinamização do desenvolvimento local, enquanto fator de inclusão social;

Esta estratégia tem ainda em conta o incremento das zonas industriais do Município, as quais têm vindo a ter elevada procura de empresários para instalar as suas unidades produtivas;

Julga-se que essa estratégia deverá continuar a ser assente, entre outros, em dois vetores no âmbito da concessão de apoios financeiros à contratação:

Por um lado, no apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, com o objetivo de proporcionar a criação de empresas ou de novas entidades, independentemente da respetiva forma jurídica, que originem a criação líquida de postos de trabalho e contribuam para a dinamização das economias locais;

Por outro, no apoio à contratação que visa a criação líquida de emprego e integração no mercado de trabalho de segmentos da população com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego;

Finalmente, importa referir que constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, bem como a promoção do desenvolvimento, nos termos do disposto no n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, tendo em conta a referida atribuição dos Municípios e os pressupostos que antecedem, a Câmara Municipal delibera propor à Assembleia Municipal de Cantanhede, a aprovação do presente Regulamento, no uso das competências que estão previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, em conformidade com o artigo 101.º do CPA, pelo Edital 987/2019, no DR 2.ª série, n.º 168, de 03/09/2019.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do artigo 24.º, nas alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento Municipal estabelece as normas de atribuição de incentivos à empregabilidade junto das empresas sediadas na área do Município de Cantanhede, que contratem trabalhadores desempregados ou jovens à procura de primeiro emprego.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeito deste Regulamento entende-se por:

a) Jovens à procura de primeiro emprego, os cidadãos até 30 anos de idade, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo.

b) Considera-se existir a criação líquida de emprego, para efeitos do disposto neste Regulamento, quando a entidade empregadora tiver alcançado por via do apoio financeiro previsto na presente medida um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta de emprego.

Artigo 4.º

Apoio à empregabilidade

O incentivo à empregabilidade efetua-se através da atribuição de um subsídio no valor de 600,00(euro) por trabalhador contratado, até ao limite máximo de 15 trabalhadores por entidade.

Artigo 5.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente regulamento aplica-se às empresas com sede social no Concelho de Cantanhede e que contratem pelo prazo mínimo de 1 ano e em horário completo, trabalhadores desempregados ou jovens à procura de primeiro emprego, cuja contratação se consubstancie num aumento real do número de trabalhadores da empresa - criação líquida de emprego.

2 - São beneficiárias as empresas indicadas no número anterior, legalmente constituídas, independentemente da respetiva forma jurídica.

Artigo 6.º

Condições gerais de atribuição

É condição de atribuição do incentivo, a verificação cumulativa:

a) Que a empresa tenha a sua sede social no Concelho de Cantanhede;

b) Que a empresa proceda à contratação de trabalhadores na situação de desemprego ou de jovens à procura de primeiro emprego;

c) Que a empresa proceda à realização de contrato individual de trabalho, nos termos da Lei vigente, pelo prazo mínimo de 1 ano e em regime de horário completo;

d) Que a empresa não possua, quaisquer dívidas para com o Município, à Segurança Social (dívidas contributivas) e à Autoridade Tributária (dívidas fiscais) ou que, havendo-as, tenha em curso um plano de pagamentos a ser integralmente cumprido com estas entidades;

e) Que a empresa promova a criação líquida de emprego.

Artigo 7.º

Forma de candidatura

1 - O incentivo à empregabilidade é requerido através de candidatura em impresso próprio, cedido e entregue no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cantanhede e disponível no site do Município, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de registo de pessoa coletiva da empresa;

b) Documento emitido pela empresa a dar poderes ao seu gerente/responsável para solicitar o presente incentivo;

c) Cópia do(s) contrato(s) de trabalho realizado(s);

d) Certidão de Não Dívidas à Segurança Social e Certidão de Não Dívidas à Autoridade Tributária (Finanças);

e) Cópia de documento emitido pelo IEFP comprovativo de que o(s) trabalhador(es) se encontravam à data da assinatura do contrato na situação de desempregados ou à procura de primeiro emprego;

f) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;

g) Documento emitido pela Segurança Social comprovativo da concretização do contrato de trabalho relativo à obrigação prevista na alínea c) do artigo 6.º;

h) Cópia da IES [Informação empresarial simplificada] do ano de referência e dos dois anos anteriores (não aplicável às empresas recentemente criadas nos anos em que não possa ainda existir tal documento).

2 - Em caso de dúvidas na análise da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, que deverão ser prestados num prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a candidatura se considera como não apresentada, para todos os efeitos legais.

Artigo 8.º

Prazo de candidatura e elegibilidade

1 - O incentivo à empregabilidade é requerido até ao dia 30 de outubro de cada ano, considerando-se como não apresentadas, para todos os efeitos legais, as candidaturas que derem entrada nos serviços municipais após essa data.

2 - São elegíveis ao incentivo à empregabilidade os contratos de trabalho válidos e em vigor no momento da candidatura, celebrados a partir de 01/01/2018 até ao final do atual mandato autárquico em curso.

Artigo 9.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - O requerente será informado por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecido dos fundamentos da não atribuição.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de notificação da intenção da decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede.

4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis após a decisão da reclamação.

Artigo 10.º

Valor do incentivo/Pagamento

O pagamento do incentivo à empregabilidade estabelecido no artigo 4.º, será efetuado até ao final do ano da apresentação da respetiva candidatura e mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, podendo transitar para o ano seguinte desde que tal atraso seja imputável exclusivamente ao Município.

Artigo 11.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte da empresa candidata inibe-a do acesso ao incentivo à empregabilidade, ou do direito ao seu recebimento, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de Cantanhede.

Artigo 13.º

Vigência

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - O presente regulamento vigorará até ao final do mandato em curso, sendo válido para contratos de trabalho realizados a partir de 01/01/2018, sem prejuízo da Câmara Municipal poder vir a propor à Assembleia Municipal a suspensão da vigência do presente Regulamento, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.

Aprovado em reunião do Executivo Municipal em 22 de outubro de 2019.

Aprovado em sessão da Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2019.

312914976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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