Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras ou categorias de vários trabalhadores.
Consolidação de mobilidades intercarreiras ou categorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela citada Lei, torna-se público que, por meu despacho de 02/12/2019, foram consolidadas definitivamente as seguintes mobilidades intercarreiras ou categorias, com efeitos a 01/01/2019:
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20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Ribau Esteves, Eng.
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