Sumário: Subdelegação de competências no pró-reitor para a investigação e projetos, Prof. Doutor Filipe Vaz.
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da UMinho, através do seu Despacho RT-01/2020, de 2 de janeiro 2020, Subdelego no Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, José Filipe Vilela Vaz, Professor Associado com Agregação, a competência para, em articulação com o Vice-Reitor para a Investigação e Inovação, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) À implementação da política de propriedade intelectual e de valorização do conhecimento;
b) À promoção da interação da Universidade com as entidades financiadoras da investigação, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) À promoção de iniciativas multidisciplinares em domínios estratégicos para a Universidade;
d) À implementação de políticas de recrutamento de investigadores e bolsas de investigação;
e) À validação, no âmbito de projetos, de pedidos de pagamento a submeter às entidades financiadoras;
f) À autorização de candidaturas institucionais a projetos, bolsas de investigação, e programas doutorais;
g) À coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação;
h) À divulgação de concursos abertos e oportunidades de financiamento;
i) À coordenação de programas de mobilidade de investigadores;
j) À autorização de bolsas de investigação;
k) À implementação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;
l) À coordenação da participação de docentes e investigadores em projetos conduzidos por entidades participadas;
m) Ao desenvolvimento de projetos de cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas relativos à prestação de serviços especializados à comunidade;
n) À coordenação de projetos de colaboração com o INL.
2 - A supervisão do Gabinete de Apoio a Projetos.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.
8 de janeiro de 2020. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.
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