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Despacho 1114/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no pró-reitor para a investigação e projetos, Prof. Doutor Filipe Vaz

Texto do documento

Despacho 1114/2020

Sumário: Subdelegação de competências no pró-reitor para a investigação e projetos, Prof. Doutor Filipe Vaz.

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da UMinho, através do seu Despacho RT-01/2020, de 2 de janeiro 2020, Subdelego no Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, José Filipe Vilela Vaz, Professor Associado com Agregação, a competência para, em articulação com o Vice-Reitor para a Investigação e Inovação, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:

a) À implementação da política de propriedade intelectual e de valorização do conhecimento;

b) À promoção da interação da Universidade com as entidades financiadoras da investigação, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) À promoção de iniciativas multidisciplinares em domínios estratégicos para a Universidade;

d) À implementação de políticas de recrutamento de investigadores e bolsas de investigação;

e) À validação, no âmbito de projetos, de pedidos de pagamento a submeter às entidades financiadoras;

f) À autorização de candidaturas institucionais a projetos, bolsas de investigação, e programas doutorais;

g) À coordenação da Assembleia dos Centros de Investigação;

h) À divulgação de concursos abertos e oportunidades de financiamento;

i) À coordenação de programas de mobilidade de investigadores;

j) À autorização de bolsas de investigação;

k) À implementação do programa de formação dos recursos humanos na área da gestão de ciência e tecnologia;

l) À coordenação da participação de docentes e investigadores em projetos conduzidos por entidades participadas;

m) Ao desenvolvimento de projetos de cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas relativos à prestação de serviços especializados à comunidade;

n) À coordenação de projetos de colaboração com o INL.

2 - A supervisão do Gabinete de Apoio a Projetos.

A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.

8 de janeiro de 2020. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.

312909727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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