Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Telecomunicações, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.
Torna-se público que por meu despacho de treze de março de dois mil e dezanove se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Telecomunicações, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa em vigor aquando da admissão.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos em área que o júri considere adequada ao concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
2 - Ser detentor do título de agregado na área de Telecomunicações.
3 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.
II - Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.
2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III - Local de trabalho
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura
1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à Reitora, solicitando a aceitação da candidatura e de onde deve constar nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e prazo de validade do cartão de cidadão ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos).
2 - A candidatura é instruída com os documentos que a seguir se enumeram, devendo os candidatos apresentar duas cópias de cada documento em suporte digital (2x CD, 2x DVD, ou 2x Pen drive USB), em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF):
3 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1, e 2 do número I do presente edital:
a) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
b) Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
4 - Curriculum Vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:
a) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI do presente edital.
b) As identificações "Google Scholar ID", "Researcher ID" e "Scopus Author ID", que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como o "h-index" do candidato, de acordo com a Google Scholar, Web of Science e Scopus, respetivamente.
c) Listagem das contribuições académicas mais relevantes do candidato na área de Telecomunicações, especialidade de Antenas e Propagação, nos últimos 10 (dez) anos, que correspondem às exigências constantes no ponto V do presente edital, identificando o número de citações das publicações de acordo com a Google Scholar, Web of Science e Scopus, bem como a classificação (quartil) e fator de impacto da publicação de acordo com a Web of Science, Scimago (SJR) ou Scopus.
5 - Versão eletrónica das publicações referidas no ponto IV.4.c) deste edital.
6 - Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
7 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, nomeadamente no que concerne à inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata, à posse de robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e do cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, dispensando-se a tradução para a língua portuguesa dos documentos entregues em língua inglesa.
9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor catedrático na área disciplinar de Telecomunicações, especialidade de Antenas e Propagação e que satisfaça, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Publicação de pelo menos 20 (vinte) artigos científicos, nos últimos 10 (dez) anos, em revistas científicas internacionais indexadas nas bases de dados Scimago (SJR) ou Scopus, classificados nestas bases de dados no 1.º quartil (Q1) em termos de fator de impacto da publicação, na área disciplinar de Telecomunicações, especialidade de Antenas e Propagação.
b) Possuir um h-index igual ou superior a 20 obtido através do Scopus.
c) Coordenação de um curso ou desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo ou de coordenação central, ou de unidades orgânicas de ensino e/ou investigação descentralizadas.
2 - O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar por um docente universitário, nomeadamente:
a) Realizar atividades de investigação científica, inovação e desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.
2 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular que, tendo presente o disposto em VI.1, incidirá sobre as seguintes vertentes:
a) Atividade Pedagógica;
b) Atividade Científica;
c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Atividade de Extensão Universitária;
d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição;
3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar de Telecomunicações, especialidade de Antenas e Propagação.
4 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à atividade desenvolvida nos últimos 10 (dez) anos, à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das publicações selecionadas pelo candidato e identificadas no documento IV.4.c).
a) Atividade Pedagógica (25 %)
i) Atividade docente (15 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar de Telecomunicações, especialidade de Antenas e Propagação e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento), envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador).
ii) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.
iii) Orientações (5 %) - orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
b) Atividade Científica (45 %)
i) Produção científica na área disciplinar de Telecomunicações, especialidade de Antenas e Propagação (30 %) - livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica.
ii) Participação, coordenação e liderança científica de equipas (10 %) - Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado), bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
iii) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
c) Atividade de Extensão Universitária (10 %)
i) Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (5 %) - Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.
ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade (2.5 %) - Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições, organização de eventos científicos.
iii) Publicações de divulgação científica (2.5 %) - artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição (20 %) - Atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, tendo em consideração a natureza e responsabilidade do cargo.
VII - Ordenação e metodologia de votação
1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.4, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
2 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VIII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-IUL, pela Professora Doutora Elizabeth de Azevedo Reis, Vice-Reitora do ISCTE-IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:
Doutor Carlos António Cardoso Fernandes, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José Carlos da Silva Neves, Professor Catedrático aposentado da Universidade de Aveiro;
Doutor Nuno Miguel Gonçalves Borges de Carvalho, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutora Eva Rajo Iglesias, Professora Titular da Universidade Carlos III de Madrid;
Doutor Francisco António Bucho Cercas, Professor Catedrático do iscte- Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Américo Manuel Carapeto Correia, Professor Catedrático do iscte- Instituto Universitário de Lisboa.
IX - Audiência de Interessados
Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de janeiro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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