Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor.
Abertura do procedimento concursal para diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://aerfreitas.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas. Podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas, Praça Pedro Nunes, 4050-466 Porto.
3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão;
g) Certificado do Registo Criminal atualizado.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, disponível na página eletrónica do agrupamento.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (http://aerfreitas.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
Aprovado em reunião de Conselho Geral.
19 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Beatriz Marques da Costa.
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