Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Maximinos.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Maximinos, Braga, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura.
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da escola-sede e na página eletrónica do agrupamento (www.aemaximinos.net).
2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas.
2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.4 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar da escola - sede do agrupamento (Escola Secundária de Maximinos-Braga), ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Maximinos-Braga, Avenida Colégio Órfãos S. Caetano - Maximinos, 4700-235 Braga.
2.6 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, pela via mais expedita, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica (www.aemaximinos.net), no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada nos locais de estilo do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica (www.aemaximinos.net), no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas, o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omisso neste Aviso, aplicam-se o Regulamento do Concurso aprovado pelo Conselho Geral e o Código do Procedimento Administrativo.
16 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Fortunato Franqueira Pereira.
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