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Declaração de Rectificação 268/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 1133/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ACTUALIZA OS VALORES DAS MENSALIDADES DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O PERIODO DE SETEMBRO DE 1991 A AGOSTO DE 1992, TENDO EM VISTA A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 251, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 268/91
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1133/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4.º, alínea c), onde se lê «c) Cooperativas e associações (simi-internato) - 17810$00» deve ler-se «c) Cooperativas e associações (semi-internato) - 17810$00».

No n.º 5.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] ou, não as havendo,» deve ler-se «1 - [...] ou, não OS havendo,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Portaria 1133/91 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA OS VALORES DAS MENSALIDADES DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O PERIODO DE SETEMBRO DE 1991 A AGOSTO DE 1992, TENDO EM VISTA A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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