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Aviso 1246/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (contrato por tempo resolutivo certo) - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 1246/2020

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (contrato por tempo resolutivo certo) - lista unitária de ordenação final.

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - cantoneiro

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional - cantoneiro, aberto na Bolsa de Emprego Publico, com o código de oferta n.º OE201912/0061 de 3 de dezembro de 2019, homologada em reunião da junta de freguesia, realizada em 30 de dezembro de 2019:

Lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados, classificação final:

Fernando Anastácio, com 15,84 valores.

6 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, David Manuel Baptista Rodrigues.

312900338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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