Sumário: Início do período de consulta pública do projeto de modificação de regulamentos municipais, no âmbito do Projeto Modernização e Desmaterialização de Processos.
Início do período de consulta pública do procedimento de modificação de regulamentos municipais
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 6 de janeiro de 2020 deliberou dar início ao período de consulta pública, para recolha de sugestões, discussão e análise, do Projeto de Modificação de Regulamentos Municipais elaborado no âmbito do Projeto de Modernização e Desmaterialização de Processos, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso/Edital, na 2.ª série do Diário da República, bem como para consulta das entidades seguintes para que estas, querendo, possam, de acordo com as disposições legais especialmente aplicáveis no âmbito da sua atividade e fins, pronunciar-se dentro do prazo acima mencionado, da forma legalmente prevista, exclusivamente quanto à matéria alvo do presente projeto de modificação desenvolvido no âmbito do Projeto de Modernização e Desmaterialização de Processos:
1) Juntas de Freguesia do Município;
2) Direção-Geral do Património Cultural;
3) Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
4) Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
5) Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
6) Associação de Vendedores Ambulantes Portugueses;
7) Federação Nacional de Associações de Feirantes;
8) Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros;
9) Federação Portuguesa do Táxi;
10) Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos;
11) Polícia de Segurança Pública;
12) Associação Nacional de Bombeiros Profissionais;
13) Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
14) Agência Portuguesa do Ambiente;
15) Comissão Toponímica;
16) Infraestruturas de Portugal, S. A.;
17) Tagusgás;
18) Sonaecom SGPS;
19) Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas;
20) Águas de Santarém - EM, S. A.;
21) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
22) Direção-Geral do Consumidor;
23) Direção-Geral de Energia e Geologia;
24) Federação Nacional das Cooperativas de Consumo;
25) União Geral dos Consumidores;
26) EDP - Distribuição;
27) PT Comunicação;
28) Resitejo - Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo;
29) Comissão de Acompanhamento de Gestão de Resíduos;
30) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
31) Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo;
32) Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria;
33) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
34) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
35) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
36) Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Santarém;
37) Conselho Local de Ação Social de Santarém;
38) Comissão de Regulação do Acesso a Profissões;
39) Comissão Nacional de Proteção de Dados;
40) Confederação de Serviços de Portugal;
41) Confederação do Turismo Português;
42) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
43) Associação Portuguesa de Centros Comerciais;
44) Confederação Empresarial de Portugal;
45) Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
46) Associação Comercial e Empresarial de Santarém;
47) Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.;
48) Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, S. A.;
49) Associação do Alojamento Local em Portugal;
50) Confederação Empresarial de Portugal;
51) Abispark, S. A.;
52) União das Misericórdias Portuguesas.
O texto do Projeto de Modificação de Regulamentos Municipais encontra-se disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal, nos Paços do Concelho, sitas na Praça do Município, em Santarém e na página oficial da Câmara Municipal, disponível em www.cm-santarem.pt.
Todas as formas de participação mencionadas anteriormente podem ser endereçadas e remetidas, ao Presidente da Câmara Municipal, através de correio eletrónico com o endereço geral@cm-santarem.pt podendo, também, ser enviadas por correio postal registado, com Aviso de Receção, ou ainda ser entregues pessoalmente e em mão, no Serviço de Expediente, no endereço da Câmara Municipal, acima mencionado, devendo ter o assunto devidamente identificado, contendo ainda o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico devendo igualmente, caso se trate de pessoa singular, dar o seu consentimento para que os seus dados sejam utilizados, pelo Município, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos e em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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