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Aviso 1213/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) - discussão pública

Texto do documento

Aviso 1213/2020

Sumário: Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) - discussão pública.

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) - Discussão pública

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião realizada em 26 de dezembro de 2019, aprovou, por unanimidade, a proposta de Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) de Sabrosa, para efeitos de submissão a discussão pública, por um período de 30 dias úteis.

Durante o período de discussão pública, com início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, a proposta de REOT será disponibilizada em formato papel no Balcão Único de Atendimento (BUA) e no sítio na internet da Câmara Municipal de Sabrosa (www.cm-sabrosa.pt), para consulta.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no BUA e no sítio na internet da Câmara Municipal de Sabrosa (www.cm-sabrosa.pt), dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto s/n, 5060-328 Sabrosa.

30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

312891218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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