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Edital 140/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo de classificação do Conjunto no Ouro, como Conjunto de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 140/2020

Sumário: Abertura do procedimento administrativo de classificação do Conjunto no Ouro, como Conjunto de Interesse Municipal.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, torna público que, por Despacho NUD/479521/2019/CMP, de 27 de dezembro, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação do Conjunto no Ouro, limitado a sul pela Rua do Ouro, a poente pela Rua das Condominhas, a norte pela antiga servidão de acesso ao topo do monte e limites posteriores dos terrenos que confinam com o Miradouro da Capela de Santa Catarina, a nascente pela Travessa de Luís Cruz, Rua do Senhor da Boa Morte, Rua da Cordoaria Velha de Lordelo e praia dos antigos Estaleiros do Ouro, na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Concelho e Distrito do Porto, como Conjunto de Interesse Municipal, conforme delimitação constante na planta anexa.

Mais faz saber que, o conjunto referido representa para o Município do Porto um valor cultural de significado relevante, uma vez que apresenta identidade e integridade histórica, arquitetónica, urbanística e paisagística, incluindo a visibilidade da Capela de Santa Catarina, erguida no topo do monte, e a abertura paisagística, a partir do mesmo topo, característica histórica da capela enquanto baliza de entrada para a navegabilidade do rio Douro. Na encosta da elevação ainda é percetível a articulação entre os antigos estaleiros do Ouro, na praia, a Casa da Superintendência e Armazéns Reais, da Ribeira, Fábrica e Estaleiro do Ouro, os terrenos em pendente que, provavelmente, forneciam materiais para a construção naval e, no topo do monte, a capela, alvo de devota afeição dos mareantes.

Na fase de instrução do procedimento de classificação, o conjunto em causa fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/01, de 8 de setembro, pelo que a partir da data desta notificação:

a) A transmissão de imóveis inseridos neste conjunto depende de prévia comunicação ao Município do Porto;

b) Os comproprietários e o Município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;

c) Não poderão ser concedidas pelo Município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios, sem prévio parecer favorável dos serviços municipais competentes;

d) São da responsabilidade de arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras em imóveis no conjunto em referência.

Convida-se, assim, os interessados, a apresentar quaisquer reclamações no prazo de trinta dias, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade.

O procedimento de abertura está disponível na página eletrónica deste Município, para consulta das entidades que nos termos legais queiram apresentar observações ou contributos.

E, para constar, se mandou lavrar este Edital, que vai ser afixado no Gabinete do Munícipe, publicado no Boletim Municipal, no sítio do Município do Porto na Internet (http://www.cm-porto.pt) e no Balcão de Atendimento Virtual, num jornal de expansão local/nacional e objeto de anúncio na 2.ª série do Diário da República.

7 de janeiro de 2020. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

(ver documento original)

312908536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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