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Aviso 1200/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito no Porto de Mós, Lagos, titulado pelo alvará n.º 3/98

Texto do documento

Aviso 1200/2020

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito no Porto de Mós, Lagos, titulado pelo alvará 3/98.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao loteamento titulado pelo alvará 3/98 (proc. n.º 16/2019), sito no Porto de Mós, Lagos, da freguesia de São Gonçalo de Lagos, o qual incide sobre o lote n.º 121, cujo requerente é Coincidentradition, Lda.

Nestes termos, o referido projeto poderá ser consultado na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, mediante requerimento cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

29 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, no impedimento do Presidente, Paulo Jorge Correia dos Reis.

312831026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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