Sumário: Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito no Porto de Mós, Lagos, titulado pelo alvará 3/98.
Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento no Porto de Mós, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, titulado pelo alvará 3/98, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre o lote n.º 121 (Proc. n.º 16/2019), apresentado por Coincidentradition, Lda.
Nestes termos, o referido projeto encontra-se disponível para consulta, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), precedida de apresentação de requerimento, cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal.
29 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, no impedimento do Presidente, Paulo Jorge Correia dos Reis.
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