Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8/2020, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito no Porto de Mós, Lagos, titulado pelo alvará n.º 3/98

Texto do documento

Anúncio 8/2020

Sumário: Notificação aos proprietários dos lotes/frações do loteamento sito no Porto de Mós, Lagos, titulado pelo alvará 3/98.

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento no Porto de Mós, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, titulado pelo alvará 3/98, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre o lote n.º 121 (Proc. n.º 16/2019), apresentado por Coincidentradition, Lda.

Nestes termos, o referido projeto encontra-se disponível para consulta, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), precedida de apresentação de requerimento, cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal.

29 de novembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, no impedimento do Presidente, Paulo Jorge Correia dos Reis.

312831115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda