Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social.
Dr. João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal de Cuba, em sua reunião extraordinária de 17/12/2019, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado pode consultar aquele projeto de regulamento junto do Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna desta Câmara Municipal e na internet, no site institucional da Câmara Municipal de Cuba e, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço geral@cm-cuba.pt, ou entregues no Serviço de Expediente e Apoio Geral da Câmara Municipal de Cuba, durante o período normal de expediente.
E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Cuba e nos lugares de estilo
23 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Casaca Português.
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