Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 60/2020, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Universidade Sénior Itinerante «+Sénior+Atividade+Vida» Projeto de Intervenção no âmbito do Envelhecimento Ativo

Texto do documento

Regulamento 60/2020

Sumário: Regulamento da Universidade Sénior Itinerante «+Sénior+Atividade+Vida» Projeto de Intervenção no âmbito do Envelhecimento Ativo.

Para os devidos efeitos, designadamente os previstos no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que a Assembleia Municipal, deste município, na sua sessão ordinária a 16 de dezembro de 2019, aprovou, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma legal, sob proposta da câmara municipal aprovada na reunião ordinária de 14 de novembro de 2019, o Regulamento da Universidade Sénior Itinerante "+Sénior +Atividade +Vida" Projeto de Intervenção no âmbito do Envelhecimento Ativo do Município de Castro Daire, o qual entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Regulamento da Universidade Sénior Itinerante "+Sénior +Atividade +Vida"

Projeto de Intervenção no âmbito do Envelhecimento Ativo

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às Autarquias Locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nomeadamente alínea k), n.º 1 no seu artigo 33.º e alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 14 de novembro de 2019 e a Assembleia Municipal em reunião de 16 de dezembro 2019 aprovam o presente Regulamento.

Regulamentam-se as normas do Projeto de Regulamento da Universidade Sénior Itinerante "+ Sénior +Atividade +Vida" e condições de atribuição, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do Procedimento Administrativo.

Nota justificativa

O envelhecimento da população é apontado como um dos problemas cruciais do século XXI (Cabral et al., 2013), sendo que as alterações demográficas e o aumento da esperança média de vida da população impõem diversos desafios aos indivíduos e à sociedade, traduzindo-se, a nível individual, no aumento da longevidade e a nível coletivo, nas mudanças e deficiências das relações sociais e familiares, bem como pelas implicações económicas (Pocinho, 2014).

Neste sentido, a positividade do fenómeno da longevidade aliado ao impacto negativo que o processo de envelhecimento tem vindo a demonstrar ao nível da saúde, da independência, das relações sociais e da qualidade de vida dos indivíduos idosos, torna-se uma motivação para investir numa forma de contornar a negatividade destes impactos neste processo.

O novo paradigma de envelhecimento ativo lançado pela Organização Mundial de Saúde em 2002, surge como resposta aos múltiplos desafios deste fenómeno. Este é caracterizado por três pressupostos fundamentais: a saúde, a participação social e a segurança, preconizando que o envelhecimento seja visto como um processo contínuo que se estende ao longo de todo o ciclo vital e como uma experiência positiva, que através de uma integração progressiva dos idosos na sociedade, permita uma expectativa de vida saudável com autonomia, independência e com qualidade de vida. O envelhecimento ativo deve ser promovido, a nível individual, visando ações suscetíveis de capacitar as pessoas para uma tomada de consciência acerca do poder e controlo que têm sobre a sua vida, assumindo como prioridade a promoção de mecanismos adaptativos, de aceitação do envelhecimento e de autonomia. (Ribeiro & Paúl, 2011)

Este projeto está estruturado de forma a abordar temas centrais e convencionais da área social, bem como da importância de fazer exercício físico, de estimular a mente e de adquirir hábitos de alimentação saudável.

Artigo 1.º

Âmbito

O Presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do projeto "+Sénior +Atividade +Vida "(+SAV).

Artigo 2.º

Objetivos

Constituem objetivos do Projeto "+SAV":

a) Promover a melhoria da qualidade de vida e o aumento da autoestima;

b) Sensibilizar para um estilo de vida saudável;

c) Promover a diminuição dos fatores de risco relacionados com o envelhecimento;

d) Combater a inatividade/sedentarismo e melhorar as competências cognitivas;

e) Combater o isolamento, exclusão social e promover a participação cívica;

f) Fortalecer as relações interpessoais e sociais;

g) Promover o associativismo, através da participação de todo o Núcleo Associativo.

Artigo 3.º

Destinatários do Projeto

1 - Todos os residentes no Concelho de Castro Daire, com idade igual ou superior a 55 anos, ou reformados por invalidez;

2 - Todas as Associações, IPSS, Juntas de Freguesia e Escolas, com sede na área geográfica do Concelho e que reúnam condições a nível de infraestruturas para acolher um numero mínimo de 10 participantes.

Artigo 4.º

Duração/Funcionamento do Projeto

1 - O projeto funcionará por períodos letivos em função de calendarização de atividades e respetivos horários a definir anualmente, contemplando interrupções pela altura do Natal e Páscoa.

2 - As atividades complementares realizar-se-ão em horários a definir pelos serviços.

Artigo 5.º

Atividades Desenvolvidas

1 - O Projeto centra-se em atividades teóricas e práticas em diferentes áreas temáticas:

a) Estimulação Cognitiva;

b) Atividade Física;

c) Dinâmicas de Grupo.

1.1 - Anualmente podem ser substituídas ou inseridas novas atividade.

2 - Do projeto podem ainda fazer parte atividades complementares:

a) Outras atividades que promovam o convívio entre os participantes e o contacto com ofertas culturais diversas;

b) Atividades de promoção da saúde e estilos de vida saudável;

c) Ações de sensibilização.

3 - Podem também usufruir de atividades desenvolvidas pelo Município, de acordo com os respetivos Regulamentos, desde que, inscritos em pelo menos duas das atividades descritas no n.º 1 do presente artigo e com uma frequência mensal de 50 %.

4 - Cada atividade realizar-se-á perante o número mínimo de participantes:

a) Estimulação Cognitiva - 4 participantes;

b) Atividade Física - 7 participantes;

c) Dinâmicas de Grupo - 7 participantes.

Artigo 6.º

Promoção e Coordenação

1 - O Município de Castro Daire é a entidade promotora do Projeto;

2 - A Coordenação do Projeto será assegurada por um técnico designado pela entidade promotora, competindo-lhe o planeamento das atividades e o respetivo funcionamento.

Artigo 7.º

Inscrição dos participantes

1 - Poderão inscrever-se no Projeto"+SAV"todas as pessoas que obedeçam aos critérios referidos no n.º 1 artigo 3.º

2 - Para inscrição é necessário a apresentação cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte.

3 - As inscrições efetuam-se em cada ano letivo, durante o mês de agosto.

3.1 - É possível a realização de inscrições intercalares, bem como a inscrição em novas atividades ou alteração das mesmas na primeira quinzena de cada interrupção letiva, por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Entende-se por ano letivo o período de outubro a junho.

Artigo 8.º

Inscrição das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia

1 - Poderão inscrever-se todas as Entidades que obedeçam aos critérios referidos no n.º 2 do artigo 3.º

2 - Para inscrição é necessário a apresentação do número de contribuinte da Entidade.

3 - A inscrição realiza-se apenas em cada ano letivo durante o mês de julho.

Artigo 9.º

Direitos dos Participantes

Constituem direitos dos participantes:

a) Frequentar ou abandonar o projeto por vontade própria;

b) Usufruir de um ambiente de trabalho e de aprendizagem estimulante e criativo;

c) Ver respeitada a confidencialidade dos seus dados;

d) Beneficiar dos serviços existentes no projeto;

e) Participar ativamente nas atividades do projeto;

f) Conhecer o regulamento "+SAV".

Artigo 10.º

Deveres dos Participantes

Constituem deveres dos participantes:

a) Manter o bom relacionamento com todos os participantes, colaboradores e com a instituição em geral;

b) Participar nas atividades;

c) Cumprir o Regulamento.

Artigo 11.º

Direitos das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia

Constituem direitos das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia:

a) Serem informadas das atividades decorrentes do projeto;

b) Participar nas atividades do projeto;

c) Conhecer o Regulamento "+SAV".

Artigo 12.º

Deveres das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia

Constituem deveres das Associações, IPSS Juntas de Freguesia:

a) Transmitir aos participantes as informações solicitadas;

b) Zelar pelas boas condições dos equipamentos;

c) Cumprir o regulamento "+SAV".

Artigo 13.º

Disposições Finais

Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

312905247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda