Sumário: Regulamento da Universidade Sénior Itinerante «+Sénior+Atividade+Vida» Projeto de Intervenção no âmbito do Envelhecimento Ativo.
Para os devidos efeitos, designadamente os previstos no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que a Assembleia Municipal, deste município, na sua sessão ordinária a 16 de dezembro de 2019, aprovou, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma legal, sob proposta da câmara municipal aprovada na reunião ordinária de 14 de novembro de 2019, o Regulamento da Universidade Sénior Itinerante "+Sénior +Atividade +Vida" Projeto de Intervenção no âmbito do Envelhecimento Ativo do Município de Castro Daire, o qual entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Regulamento da Universidade Sénior Itinerante "+Sénior +Atividade +Vida"
Projeto de Intervenção no âmbito do Envelhecimento Ativo
Preâmbulo
No uso dos poderes regulamentares conferidos às Autarquias Locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nomeadamente alínea k), n.º 1 no seu artigo 33.º e alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 14 de novembro de 2019 e a Assembleia Municipal em reunião de 16 de dezembro 2019 aprovam o presente Regulamento.
Regulamentam-se as normas do Projeto de Regulamento da Universidade Sénior Itinerante "+ Sénior +Atividade +Vida" e condições de atribuição, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do Procedimento Administrativo.
Nota justificativa
O envelhecimento da população é apontado como um dos problemas cruciais do século XXI (Cabral et al., 2013), sendo que as alterações demográficas e o aumento da esperança média de vida da população impõem diversos desafios aos indivíduos e à sociedade, traduzindo-se, a nível individual, no aumento da longevidade e a nível coletivo, nas mudanças e deficiências das relações sociais e familiares, bem como pelas implicações económicas (Pocinho, 2014).
Neste sentido, a positividade do fenómeno da longevidade aliado ao impacto negativo que o processo de envelhecimento tem vindo a demonstrar ao nível da saúde, da independência, das relações sociais e da qualidade de vida dos indivíduos idosos, torna-se uma motivação para investir numa forma de contornar a negatividade destes impactos neste processo.
O novo paradigma de envelhecimento ativo lançado pela Organização Mundial de Saúde em 2002, surge como resposta aos múltiplos desafios deste fenómeno. Este é caracterizado por três pressupostos fundamentais: a saúde, a participação social e a segurança, preconizando que o envelhecimento seja visto como um processo contínuo que se estende ao longo de todo o ciclo vital e como uma experiência positiva, que através de uma integração progressiva dos idosos na sociedade, permita uma expectativa de vida saudável com autonomia, independência e com qualidade de vida. O envelhecimento ativo deve ser promovido, a nível individual, visando ações suscetíveis de capacitar as pessoas para uma tomada de consciência acerca do poder e controlo que têm sobre a sua vida, assumindo como prioridade a promoção de mecanismos adaptativos, de aceitação do envelhecimento e de autonomia. (Ribeiro & Paúl, 2011)
Este projeto está estruturado de forma a abordar temas centrais e convencionais da área social, bem como da importância de fazer exercício físico, de estimular a mente e de adquirir hábitos de alimentação saudável.
Artigo 1.º
Âmbito
O Presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do projeto "+Sénior +Atividade +Vida "(+SAV).
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos do Projeto "+SAV":
a) Promover a melhoria da qualidade de vida e o aumento da autoestima;
b) Sensibilizar para um estilo de vida saudável;
c) Promover a diminuição dos fatores de risco relacionados com o envelhecimento;
d) Combater a inatividade/sedentarismo e melhorar as competências cognitivas;
e) Combater o isolamento, exclusão social e promover a participação cívica;
f) Fortalecer as relações interpessoais e sociais;
g) Promover o associativismo, através da participação de todo o Núcleo Associativo.
Artigo 3.º
Destinatários do Projeto
1 - Todos os residentes no Concelho de Castro Daire, com idade igual ou superior a 55 anos, ou reformados por invalidez;
2 - Todas as Associações, IPSS, Juntas de Freguesia e Escolas, com sede na área geográfica do Concelho e que reúnam condições a nível de infraestruturas para acolher um numero mínimo de 10 participantes.
Artigo 4.º
Duração/Funcionamento do Projeto
1 - O projeto funcionará por períodos letivos em função de calendarização de atividades e respetivos horários a definir anualmente, contemplando interrupções pela altura do Natal e Páscoa.
2 - As atividades complementares realizar-se-ão em horários a definir pelos serviços.
Artigo 5.º
Atividades Desenvolvidas
1 - O Projeto centra-se em atividades teóricas e práticas em diferentes áreas temáticas:
a) Estimulação Cognitiva;
b) Atividade Física;
c) Dinâmicas de Grupo.
1.1 - Anualmente podem ser substituídas ou inseridas novas atividade.
2 - Do projeto podem ainda fazer parte atividades complementares:
a) Outras atividades que promovam o convívio entre os participantes e o contacto com ofertas culturais diversas;
b) Atividades de promoção da saúde e estilos de vida saudável;
c) Ações de sensibilização.
3 - Podem também usufruir de atividades desenvolvidas pelo Município, de acordo com os respetivos Regulamentos, desde que, inscritos em pelo menos duas das atividades descritas no n.º 1 do presente artigo e com uma frequência mensal de 50 %.
4 - Cada atividade realizar-se-á perante o número mínimo de participantes:
a) Estimulação Cognitiva - 4 participantes;
b) Atividade Física - 7 participantes;
c) Dinâmicas de Grupo - 7 participantes.
Artigo 6.º
Promoção e Coordenação
1 - O Município de Castro Daire é a entidade promotora do Projeto;
2 - A Coordenação do Projeto será assegurada por um técnico designado pela entidade promotora, competindo-lhe o planeamento das atividades e o respetivo funcionamento.
Artigo 7.º
Inscrição dos participantes
1 - Poderão inscrever-se no Projeto"+SAV"todas as pessoas que obedeçam aos critérios referidos no n.º 1 artigo 3.º
2 - Para inscrição é necessário a apresentação cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte.
3 - As inscrições efetuam-se em cada ano letivo, durante o mês de agosto.
3.1 - É possível a realização de inscrições intercalares, bem como a inscrição em novas atividades ou alteração das mesmas na primeira quinzena de cada interrupção letiva, por despacho do Presidente da Câmara.
4 - Entende-se por ano letivo o período de outubro a junho.
Artigo 8.º
Inscrição das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia
1 - Poderão inscrever-se todas as Entidades que obedeçam aos critérios referidos no n.º 2 do artigo 3.º
2 - Para inscrição é necessário a apresentação do número de contribuinte da Entidade.
3 - A inscrição realiza-se apenas em cada ano letivo durante o mês de julho.
Artigo 9.º
Direitos dos Participantes
Constituem direitos dos participantes:
a) Frequentar ou abandonar o projeto por vontade própria;
b) Usufruir de um ambiente de trabalho e de aprendizagem estimulante e criativo;
c) Ver respeitada a confidencialidade dos seus dados;
d) Beneficiar dos serviços existentes no projeto;
e) Participar ativamente nas atividades do projeto;
f) Conhecer o regulamento "+SAV".
Artigo 10.º
Deveres dos Participantes
Constituem deveres dos participantes:
a) Manter o bom relacionamento com todos os participantes, colaboradores e com a instituição em geral;
b) Participar nas atividades;
c) Cumprir o Regulamento.
Artigo 11.º
Direitos das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia
Constituem direitos das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia:
a) Serem informadas das atividades decorrentes do projeto;
b) Participar nas atividades do projeto;
c) Conhecer o Regulamento "+SAV".
Artigo 12.º
Deveres das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia
Constituem deveres das Associações, IPSS Juntas de Freguesia:
a) Transmitir aos participantes as informações solicitadas;
b) Zelar pelas boas condições dos equipamentos;
c) Cumprir o regulamento "+SAV".
Artigo 13.º
Disposições Finais
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
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