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Edital 132/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Licenciamento da construção de um paiol permanente

Texto do documento

Edital 132/2020

Sumário: Licenciamento da construção de um paiol permanente.

José Gabriel do Álamo de Meneses, Presidente da Câmara de Angra do Heroísmo:

Faço saber, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que se procede pela Gestão Processual da Unidade de Urbanismo desta Câmara Municipal, ao licenciamento da construção de um paiol permanente destinado a armazenagem de material pirotécnico, no prédio sito na Canada dos Pomares ao Pau Pico, freguesia da Terra Chã, requerido por José Carlos Carvalho Macedo - Sociedade Unipessoal, Lda., pelo que, durante os trinta dias que decorrem desde a data da afixação destes éditos poderão os interessados apresentar no Centro de Atendimento Integrado desta Câmara Municipal, por escrito, reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

27 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Gabriel do Álamo de Meneses.

312867818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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