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Deliberação 120/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Registo e Controlo Biométricos dos Horários de Trabalho e Assiduidade na Unidade Local de Saúde da Guarda

Texto do documento

Deliberação 120/2020

Sumário: Regulamento de Registo e Controlo Biométricos dos Horários de Trabalho e Assiduidade na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de dezembro de 2019 após audição dos trabalhadores através das suas organizações representativas, foi aprovado, nos termos do artigo 75.º da Lei 35/2014, de junho da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e ainda o artigo 99.º, da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro do Código de Trabalho, o Regulamento de Registo e Controlo Biométricos dos Horários de Trabalho e Assiduidade na Unidade Local de Saúde da Guarda. Torna -se, ainda, público que o regulamento está disponível no portal da Unidade Local de Saúde da Guarda na internet em www.ulsguarda.min-saude.pt.

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

3 de janeiro de 2020. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão.

312897034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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