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Edital 127/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação

Texto do documento

Edital 127/2020

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

Torna-se público que, por meu despacho de 7 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE-IUL.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Informática. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Ser detentor do título de agregado na área de Ciências da Complexidade ou similar.

3 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, na forma falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649 - 026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento, elaborado obrigatoriamente em formulário disponível na Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e na página do ISCTE-IUL https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

2 - A candidatura é instruída com os documentos que a seguir se enumeram, devendo os candidatos apresentar duas cópias de cada documento em suporte digital (2x CD, 2x DVD, ou 2x Pen drive USB), em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF):

a) Documentos comprovativos da titularidade, área e data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

Os/as candidatos/as estão dispensados da apresentação destes documentos sempre que os mesmos constem do respetivo processo individual no ISCTE-IUL.

b) Curriculum Vitae do candidato, elaborado obrigatoriamente de acordo com modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos e de onde devem obrigatoriamente constar:

i) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI do edital.

ii) As identificações "Google Scholar ID", "Researcher ID" e "Scopus Author ID", que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como o "h-index" do candidato, de acordo com a Google Scholar, Web of Science e a Scopus, respetivamente.

iii) Listagem das contribuições académicas mais relevantes do candidato na área das Ciências e Tecnologias da Programação, especialidade de Ciências da Complexidade, nos últimos 10 (dez) anos, que correspondam às exigências constantes no ponto V do presente edital, identificando o número de citações das publicações de acordo com o Google Scholar, Web of Science e Scopus, bem como a classificação (quartil) e fator de impacto da publicação de acordo com a Web of Science e Scopus/Scimago (SJR)

c) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo relevante na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, especialidade em Ciências da Complexidade, que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:

1 - Publicação de trinta textos científicos nos últimos 10 anos, sob a forma de artigos, livros científicos, capítulos de livros ou contribuições para conferências científicas com comité de programa.

2 - Dez dos textos científicos indicados na secção V. 1. devem ter sido publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos dez anos, em edições científicas identificadas nas bases de dados internacionais Web of Science, Scimago (SJR) ou Scopus, classificadas nos quartis Q1 ou Q2, e nas áreas temáticas e categorias de Multidisciplinaridade, Matemática Aplicada, Matemática Computacional, Ciências da Computação, Aplicações das Ciências da Computação, Redes e Comunicação Computacionais, ou Modelação e Simulação.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso tem por fundamento o mérito dos candidatos na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, especialidade em Ciências da Complexidade, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes indicadores de avaliação:

A - Mérito científico (57 %)

Na avaliação do mérito científico, tem-se em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (17 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências científicas; participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (através das citações obtidas na Web of Science e de prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica académica nacional e/ou internacional, excluindo prémios pela contribuição em eventos científicos) e o impacto da atividade científica na criação e inovação de programas curriculares universitários.

A-2) Coordenação e liderança em sociedades e redes científicas internacionais (15 %) - criação e liderança de sociedades e de redes internacionais conducentes à dinamização de comunidades científicas e à internacionalização de instituições universitárias. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-3) Projetos científicos (10 %) - coordenação e participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador de equipa nacional ou participante).

A-4) Coordenação e liderança científica em instituições universitárias (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação e coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação em instituições universitárias. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-5) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em comissões de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

A-6) Orientação (5 %) - orientação de teses de doutoramento e excelência científica dos trabalhos supervisionados, na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, especialidade em Ciências da Complexidade. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração as orientações já concluídas com sucesso.

B - Mérito pedagógico (30 %).

Na avaliação do mérito pedagógico tem-se em consideração os seguintes itens:

B-1) Inovação pedagógica (15 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos ao nível dos 2.º e 3.º ciclos na área disciplinar e especialização deste concurso, elaboração de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos e/ou de unidades curriculares na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, especialidade em Ciências da Complexidade, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número e a natureza das atividades na inovação pedagógica e conducentes a internacionalização da instituição.

B-2) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico e coordenação das unidades curriculares, lecionação pontual em instituições universitárias estrangeiras, dentro da área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, especialidade em Ciências da Complexidade. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

C - Serviço à Instituição (8 %)

Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior tem-se em consideração os seguintes aspetos: realização de atividades resultantes de cargos de gestão universitária, da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad-hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior. São valorizados a direção de cursos e o recrutamento de novos alunos na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Programação, especialidade em Ciências da Complexidade.

D - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária tem-se em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação

Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação). Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica, o processo é dado como concluído. Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-IUL, pelo Doutor Adolfo da Visitação Tregeira Cartaxo, Professor Catedrático do ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes professores:

Doutor Ernesto Jorge Fernandes Costa, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Fernando Amílcar Bandeira Cardoso, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática (DEI) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Eugénio da Costa Oliveira, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Doutor Augusto Afonso de Albuquerque, Professor Catedrático do ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa

Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático do ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa;

VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como das listas de classificação final e de ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de dezembro de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

312877424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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