Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria dos trabalhadores Ana Paula Paiva Bernardo, Tiago Miguel Rodrigues Fidalgo e Marlene Coelho Camacho Francês.
Consolidação de mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de:
Ana Paula Paiva Bernardo, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 3 da categoria e ao nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única;
Tiago Miguel Rodrigues Fidalgo, detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Administração Central do Sistema de Saúde, mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 2 da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Marlene Coelho Camacho Francês, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto Universitário de Lisboa, mantendo a carreira e categoria de origem de Assistente Técnica, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 2 da categoria e ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única;
Por se encontrarem reunidos os requisitos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, produzindo efeitos a 1 de dezembro de 2019.
11 de dezembro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.
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