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Aviso (extrato) 1146/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - três horas e trinta minutos diárias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1146/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - três horas e trinta minutos diárias.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - três horas e trinta minutos diárias - para a categoria de assistente operacional (m/f).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que foi afixada em local público e visível nas instalações deste agrupamento de escolas e disponibilizada na respetiva página eletrónica a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por Aviso 19304/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, publicado em 2 de dezembro de 2019 e publicado integralmente na BEP, em 19 de novembro de 2019, com o código OE201912/0048, a qual foi homologada, por meu despacho de 7 de janeiro de 2020.

7 de janeiro de 2020. - A Diretora, Lurdes da Conceição M. Figueiredo Pereira.

312907531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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