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Despacho 954/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários

Texto do documento

Despacho 954/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2020 e 2021, respetivamente de (euro)198 034, 92 e de (euro)18 003,17 acrescendo IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegar, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR). A referida resolução autoriza ainda que o montante previsto para o ano de 2021 possa ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, celebrados ao abrigo do AQ-CR.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 25 de setembro, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312913533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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