Declaração de Retificação n.º 65/2020
Sumário: Retifica o Edital 1675-H/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador na área disciplinar de Química, Química da Atmosfera e Bioquímica, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu e Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1675-H/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, retifica-se que onde se lê:
«Sumário: Procedimento concursal para três postos de trabalho na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Química, Química da Atmosfera e Bioquímica, para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
[...]
2 - Legislação aplicável: artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (ECPDESP), e demais legislação aplicável.
[...]
9 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.
9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula CF = AC, em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.
10 - Júris
10.1 - Constituição do júri
a) Presidente:
Presidente do IPV ou por professor por ele designado.
b) Vogais:
Professora Doutora Edite Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora do Departamento das Indústrias Alimentares da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
Professor Doutor José Vicente Ferreira, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia de Madeiras da Escola Superior Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu
Professora Doutora Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, Professor Coordenador do Departamento de Tecnologias e Ciências Aplicadas da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
Professora Doutora Aida Maria Gonçalves Moreira da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
Professora Doutora Nídia de Sá Caetano, Professora Coordenadora do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
c) Suplentes:
Professora Doutora Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
Professor Doutor Carlos José Dias Pereira, Professor Coordenador do Departamento de Ciência e Tecnologia Alimentar da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.»
deve ler-se:
«Sumário: Procedimento concursal para três postos de trabalho na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Química, Química da Atmosfera e Bioquímica, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu e Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
[...]
2 - Legislação aplicável: artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (ECPDESP), bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.
9 - Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.
9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula CF = AC, em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.
10 - Júris
10.1 - Constituição do júri
a) Presidente:
Presidente do IPV ou por professor por ele designado.
b) Vogais:
Professora Doutora Edite Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora do Departamento das Indústrias Alimentares da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
Professor Doutor José Vicente Ferreira, Professor Coordenador do Departamento de Engenharia de Madeiras da Escola Superior Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu
Professora Doutora Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, Professor Coordenador do Departamento de Tecnologias e Ciências Aplicadas da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
Professora Doutora Aida Maria Gonçalves Moreira da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
Professora Doutora Nídia de Sá Caetano, Professora Coordenadora do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
c) Suplentes:
Professora Doutora Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
Professor Doutor Carlos José Dias Pereira, Professor Coordenador do Departamento de Ciência e Tecnologia Alimentar da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
10.5 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.»
Nota. - A presente retificação não altera o prazo de candidatura.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
312901131