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Declaração de Retificação 64/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Edital n.º 1559/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador da área disciplinar do Desporto para a Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 64/2020

Sumário: Retifica o Edital 1559/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador da área disciplinar do Desporto para a Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1559/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, retifica-se que onde se lê:

«8 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

9 - Júris

9.1 - Constituição do júri

a) Presidente:

Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Doutor Francisco Emiliano Dias Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Viseu;

Doutor Rui Manuel Proença de Campos Garcia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutora Ágata Cristina Marques Aranha, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

c) Suplentes:

Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP»

deve ler-se:

«8 - Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.

8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular.

No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.

9 - Júris

9.1 - Constituição do júri

a) Presidente:

Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu ou por professor por ele designado.

b) Vogais:

Doutor Francisco Emiliano Dias Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Viseu;

Doutor Rui Manuel Proença de Campos Garcia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutora Ágata Cristina Marques Aranha, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

c) Suplentes:

Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDES.

9.5 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.»

Nota. - A presente retificação não altera o prazo de candidatura.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312899992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980292.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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