Declaração de Retificação n.º 64/2020
Sumário: Retifica o Edital 1559/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, do concurso interno para professor coordenador da área disciplinar do Desporto para a Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 1559/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, retifica-se que onde se lê:
«8 - Critérios de seleção e seriação: Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.
8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.
9 - Júris
9.1 - Constituição do júri
a) Presidente:
Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu ou por professor por ele designado.
b) Vogais:
Doutor Francisco Emiliano Dias Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Viseu;
Doutor Rui Manuel Proença de Campos Garcia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;
Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;
Doutora Ágata Cristina Marques Aranha, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
c) Suplentes:
Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.
9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP»
deve ler-se:
«8 - Método de seleção: avaliação curricular. Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.
8.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.
9 - Júris
9.1 - Constituição do júri
a) Presidente:
Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu ou por professor por ele designado.
b) Vogais:
Doutor Francisco Emiliano Dias Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Viseu;
Doutor Rui Manuel Proença de Campos Garcia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;
Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;
Doutora Ágata Cristina Marques Aranha, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
c) Suplentes:
Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.
9.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
9.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
9.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDES.
9.5 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.»
Nota. - A presente retificação não altera o prazo de candidatura.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
312899992