Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1091/2020, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento para a abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 1091/2020

Sumário: Procedimento para a abertura de concurso para diretor.

Aviso de abertura de concurso para diretor do Agrupamento Monte da Lua

Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado em http://www.agml.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra, com sede na Escola Secundária de Santa Maria sita na Rua Pedro Cintra, Portela de Sintra, 2710-436 Sintra, podendo ser entregues, em mão, nos serviços administrativos da escola sede, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal - mediante consentimento do titular ou apresentação presencial dos mesmos para verificação dos dados pessoais - residência, código postal, telefone ou telemóvel e e-mail);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso de abertura no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, as funções desempenhadas até à data, a formação profissional adquirida, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no qual se identifiquem os problemas do Agrupamento, se definam as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como o plano estratégico que o candidato se propõe implementar;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

2.3 - Os candidatos podem indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Monte da Lua.

3 - Os métodos de seleção a utilizar para avaliação da candidatura são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, bem como a apreciação do seu perfil e das motivações da sua candidatura.

4 - Resultado do concurso: as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicadas no site do Agrupamento até cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 de janeiro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina Moura d'Aça Castel-Branco e Almeida Bernardo.

312908917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda