Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista à realização de obras de remodelação das instalações elétricas, instalação de um sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado, construção civil de apoio e pinturas exteriores no Palácio da Justiça de Anadia.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
Neste âmbito, foi aprovada a necessidade de proceder à realização de obras de remodelação das instalações elétricas, instalação de um sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado, construção civil de apoio e pinturas exteriores no Palácio da Justiça de Anadia.
A obra a empreender inclui a reabilitação das instalações elétricas, bem como um aumento de potência de energia a solicitar à empresa distribuidora de energia elétrica, evitando interrupções no fornecimento de energia e garantindo assim as condições térmicas e de salubridade do ar para os utentes e funcionários.
Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se desenvolver os procedimentos pré-contratuais, tendo em vista a celebração de um contrato de empreitada de remodelação das instalações elétricas, instalação de sistemas de AVAC, construção civil de apoio e pinturas exteriores, a executar nos anos de 2019 e 2020, cuja despesa corresponde ao montante máximo global estimado de 724.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada referido, no valor global estimado de 724.000,00 EUR, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 100.000,00 EUR;
Ano de 2020 - 624.000,00 EUR.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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