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Portaria 79/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista a efetuar obras de adaptação no antigo edifício da Caixa Geral de Depósitos onde serão instalados os juízos de trabalho e local cível da Comarca de Lisboa Norte

Texto do documento

Portaria 79/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista a efetuar obras de adaptação no antigo edifício da Caixa Geral de Depósitos onde serão instalados os juízos de trabalho e local cível da Comarca de Lisboa Norte.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

No âmbito da remodelação das infraestruturas da justiça, o IGFEJ, I. P., pretende efetuar obras de adaptação no antigo edifício da Caixa Geral de Depósitos onde serão instalados os juízos de trabalho e local cível da Comarca de Lisboa Norte.

Prevê-se que o contrato de empreitada a celebrar tenha um valor estimado de (euro) 900.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal, a ser executado em 2019 e 2020.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, no valor global estimado de (euro) 900.000,00, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2019 - (euro) 1.000,00;

Ano de 2020 - (euro) 899.000,00.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

312897853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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