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Portaria 78/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à reprogramação e atualização dos valores de despesa previstos na Portaria n.º 320/2018, relativo à intervenção a efetuar no Palácio da Justiça de Tomar

Texto do documento

Portaria 78/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à reprogramação e atualização dos valores de despesa previstos na Portaria 320/2018, relativo à intervenção a efetuar no Palácio da Justiça de Tomar.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

No âmbito da remodelação das infraestruturas da justiça, o IGFEJ, I. P., sinalizou como prioritária a intervenção a efetuar no Palácio de Justiça de Tomar, onde pretende remodelar as fachadas através da alteração de caixilharias, instalar um sistema de climatização com elevada eficiência energética, um sistema fotovoltaico e substituir a iluminação por sistemas LED. Pretende ainda melhorar as acessibilidades, mediante a instalação de meios elevatórios e de rampa de acesso ao piso térreo.

No âmbito do Plano de Ação «Justiça Mais Próxima», uma das medidas, o «Tribunal+» - Palácio da Justiça de Tomar (01-1203-FC-000099) foi objeto de candidatura ao concurso POSEUR-03-2016-65 e obteve decisão favorável.

Através da Portaria 30/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro, o IGFEJ, I. P., foi autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar em 2018, relativo à intervenção a efetuar no Palácio da Justiça de Tomar, até ao montante de 481.900,00 euros, ao qual acrescia IVA, que por vicissitudes várias não foi possível executar no tempo previsto.

Mantendo-se a necessidade de efetuar a intervenção acima descrita e de se proceder ainda à remodelação dos espaços das celas, é necessário reprogramar e atualizar os valores de despesa previstos na anterior portaria.

Na data atual, prevê-se que o contrato de empreitada a celebrar tenha um valor estimado de 665.000,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal, a ser executado em 2019 e 2020.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, no valor global estimado de 665.000,00 euros, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2019 - 1.000,00 EUR;

Ano de 2020 - 664.000,00 EUR.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

312897886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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