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Resolução 83/80, de 10 de Março

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Sumário

Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça).

Texto do documento

Resolução 83/80

Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º, 157.º e 158.º, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Aprovada em 22 de Fevereiro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/10/plain-39792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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