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Aviso (extrato) 1070/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 4/2004

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1070/2020

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 4/2004.

Alteração ao alvará de loteamento n.º 4/2004

Abertura de discussão pública

Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação atual, encontra-se em discussão pública, durante o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o pedido de alteração ao lote n.º 28, do alvará de licença de operação de loteamento n.º 4/2004, sito no lugar denominado de "Calvário", freguesia de Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, requerida pela firma "Quadrante Secular, Lda.", na qualidade de proprietária do lote, cuja alteração consiste em eliminar o 2.º andar e alterar o uso do rés-do-chão de arrumos para habitação, passando a moradia a ser constituída por dois pisos habitáveis acima da cota de soleira, com uma área de implantação de 154.50 m2 e área de construção de 309.00m2.

Durante este período, qualquer pessoa interessada, nas horas normais de expediente, poderá consultar, na Divisão Técnica de Urbanismo e habitação desta Câmara Municipal, o respetivo processo e apresentar, por escrito, a sua oposição.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

3 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Dias Lopes Laires.

312895958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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